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Só que atropelar as leias e as regras na definição dos acordos vai custar agora caro para o gestor do fundo Matlin Patterson. Em sua sentença, Magano determina; “Tendo em vista o quadro probatório apontar a prática de ilícitos civis e criminais, inclusive o crime de quadrilha, para obtenção da concessão, remeta-se cópia de todo processo à Superintendência da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis”. Trata-se da burla do artigo 181 do Código Brasileiro Aeronáutico que proíbe a presença de estrangeiros no comando de companhias aéreas, tanto na gestão e na condição de sócios majoritários. Ainda sobre a conduta de Lap Wai Chan, o juiz expõe cruelmente a atuação do chinês ao afirmar: “Lap Chan, realmente, adotou e foi orientado a adotar uma postura francamente desonesta”. Sobre a ordem de deter o passaporte, o juiz Camargo Magano dedicou um parágrafo do documento: “a ordem para reter o passaporte e impedir a viagem de Lap Chan teve como finalidade evitar que se efetivasse a manipulação da decisão judicial que deferiu à ré-reconvinte a gestão e administração da Volo do Brasil S/A e da Varig Logística S/A, não mais se justificando, tanto em razão do fato de a viagem ter ocorrido como também, e principalmente, em razão de ter se logrado êxito na manutenção do bloqueio judicial”. Magano aprovou a petição para que o Banco da Suíça informe quem esteve na agência determinando: “Defiro o item “b”, pois interessa ao juízo saber o nome das pessoas que se prestaram a instrumentalizar a manipulação da decisão judicial de fls. 4.432/4.436, inclusive para efeito das providências criminais cabíveis”. Uma das suspeitas, que será comprovada ou não com a resposta ao ofício enviado pela Justiça paulista ao Lloyds Bank em Genebra, é que na tentativa de liberar os US$ 86 milhões compareceram pessoalmente à agência o próprio Lap Wai Chan em companhia de uma advogada brasileira, que poderia ter sido, segundo fonte da própria Variglog, a Waleska Teixeira, sócia do escritório Teixeira Mendes e filha do advogado Roberto Teixeira. O juiz Magano recusou a petição da Matlin Patterson que alegava que os documentos sobre o pedido de transferência para Suíça foram obtidos de forma ilícita, já que fica comprovado no processo que os documentos foram enviados pelos advogados da Suíça inclusive com cópia para a Volo do Brasil. A mesma tese foi usada pelo assessor de imprensa de Lap Wai Chan, o jornalista Marcio Chaer, que assinou artigo no site de sua propriedade, Consultor Jurídico, acusando a reportagem do “Jornal do Brasil” de utilizar um documento de forma ilegal. Chaer, que diversas vezes manipulou o seu conteúdo editorial na defesa de Lap Wain Chan, hospeda o “Conjur” no ambiente eletrônico de “O Estado de S. Paulo”, jornal que também recebeu os mesmo documentos no mesmo dia (fato omitido pelo assessor de imprensa do chinês). Os advogados de Lap Wai Chan não contestaram em nenhum momento o teor do documento e ao peticionar sobre a retirada dos mesmos, alegando que não tinham valor legal por terem sido obtidos por interceptação, receberam do juiz Magano a seguinte posição na sentença: “Portanto, o reclamo dos peticionários é desprovido de sentido, bem como o requerimento que fazem acerca do que chamam de prova ilícita. Ilícito é desrespeitar a ordem judicial. Ilícito é desrespeitar a Justiça. Só não se determina o desentranhamento da impertinente petição, providência adotada em ocasião diversa (fls. 3.097/3.115), posto haver assunção de que parte da documentação que buscou manipular a decisão judicial foi transmitida do escritório dos peticionários para a instituição financeira suíça (fls. 4.598). A manutenção da petição nos autos auxilia a apurar a seqüência de atos da ré-reconvinte, mais propriamente de Lap Chan, e aplicar pena por litigância de má-fé”. Com o chinês afastado do comando da VarigLog e com o caso encaminhado à Policia Federal e ao Ministério Público Federal, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deverá dar outro encaminhamento ao caso VarigLog, que até terça-feira está limitada, segundo a sua Assessoria de Imprensa, a acompanhar as decisões da Justiça paulista. Gestão da VarigLog acompanhada passo a passo Na prática, o juiz José Paulo Magano aumenta os poderes do comitê fiscalizador e mantém o Matlin Patterson no comando da empresa. A gestão da companhia será assumida pelo argentino Santiago Born, na condição de preposta do fundo, passando a administrar a sociedade. Determina o juiz: “terá de providenciar carta de fiança bancária idônea para se manter investida na gestão e administração da Volo do Brasil S/A e na Varig Logística S/A e indicando diariamente as despesas para efeito de liberação paulatina de recursos a fim de se alcançar a finalidade da decisão judicial ( respeito aos princípios da função social do contrato, mitigação do princípio da relatividade contratual e perfil corporativo empresarial e soerguimento das pessoas jurídicas em proveito próprio e dos terceiros mencionados em diversas outras decisões)”. O juiz decidiu ainda manter o bloqueio das ações da Gol Linhas Aéreas, dadas em pagamento pela compra da Varig - no total de R$ 140 milhões - e recebeu correspondência do Banco Itaú neste sentido. Manteve também o bloqueio no Lloyds Bank, na Suíça, onde estão depositados US$ 86 milhões. Só estes dois ativos representam R$ 300 milhões, que poderão ser utilizados na recuperação da VarigLog.
Decisão judicial expões presença de Roberto Teixeira Na decisão judicial, o juiz Magano expõe uma outra parte que até então se mantinha distante do foco de toda a confusão. O escritório de Advocacia Teixeira Mendes, do polêmico Roberto Teixeira, ganhou a primeira exposição ao receber uma procuração, do então administrador judicial José Carlos Rocha Lima, para desistir de importantes ações que tinham a VarigLog como parte. A decisão judicial se refere a isso como “conferindo poderes ad judicia e extra, para renunciar direitos, inclusive os da presente demanda”. Magano afirma que “constitui o mais completo desmando na condução da gestão e da administração judicial, outorgada por Rocha Lima no dia em que houve sua destituição”. O juiz determina então o encaminhando para apuração criminal pelo Ministério Público ao afirmar: “extraia-se cópia dos autos da administração judicial, dos da remoção do administrador judicial e dos presentes e os a estes apensados, remetendo-a ao Ministério Púbico Estadual para as providências cíveis e criminais cabíveis”. A procuração outorgada por Rocha Lima, que contrariava a decisão judicial de não se abrir mão de nenhuma das ações judiciais da VarigLog, tinha como outorgados os advogados Roberto Teixeira, Valeska Teixeira Martins, Cristino Martins e Guilherme Abdala com poderes para decidir das seguintes ações sociais dissolução de sociedade, declaratória de nulidade de contrato e ação de execução da 40 Vara Cível. Na decisão judicial, sobre as páginas 4.596/4.600, Magano se refere ao genro de Roberto Teixeira, Cristiano Martins, sócio do escritório, afirmando: “os peticionários não são parte nem - a despeito de se ver que estão a exercer capacidade postulatória em demanda diversa, em nome da Varig Logística S/A (fls. 4.682/4.703), e em procedimento administrativo instaurado junto à Anac após a decisão exarada no dia 1º de abril de 2008, quando se passou a administração e gestão das sociedades à ré-reconvinte – nem advogados das partes no presente processo”. Os poderes concedidos pelo Matlin citados pelo juiz foi confirmado pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) através da sua assessoria de imprensa. A agência recebeu documento que outorga ao escritório de Roberto Teixeira, através dos advogados Valeska Teixeira Martins e Cristiano Martins, poderes para resolver a nova composição societária da VarigLog. Como advogados da Volo, eles atuaram na regularização da venda da própria VarigLog e depois na concessão do Cheta da nova Varig. Todo o relacionamento com o poder concendente sempre foi exercido pelo polêmico escritório, que demonstrou uma força política ao congelar o despejo da Transbrasil das aéreas aeroportuárias durante anos. A decisão judicial abre oportunidade para que os sócios brasileiros da VarigLog, Marco Antonio Audi, Eduardo Galo e Marcos Haftel justifiquem a acusação do desaparecimento de US$ 13 milhões, principal ataque imputado pelo Matlin Patterson. Para o advogado dos três, Marcelo Camargo Panella, da Thiollier e Advogados, no próprio processo de 18 volumes encontram-se os documentos que provam a inocência dos seus clientes. " Vamos consolidar as provas que estão nos próprios autos, que comprovam a transparência da gestão. Iremos também interpor agravo regimental contra decisão do desembargador Natan Zelinski, que indeferiu a liminar pleiteada pelos sócios brasileiros nos autos do agravo de instrumento interposto contra decisão que os excluiu da sociedade e conferiu a administração da empresa ao estrangeiro. Os desembargadores que irão analisar o agravo regimental são o Natan, o Álvaro Passos e Élcio Trujillo". Na sua decisão de ontem, o juiz mandou oficiar a saída dos três na Junta Comercial de São Paulo, ainda sob o regime de tutela antecipada, o que oficialmente afasta os três do comando da companhia, deixando a VarigLog sobre o controle de estrangeiros e com o capital 100% internacional.
A briga entre os sócios e a dura decisão do juiz Magano, que responsabiliza criminalmente o chinês Lap Wai Chan, dificulta o cumprimento do prazo de 60 dias (faltam apenas 45) para que o fundo regularize a sociedade e a composição do capital da empresa. O medo das conseqüências do litígio e de novas ações, como a da Gol, que tenta receber R$ 140 milhões por meio de arbitragem internacional do Matlin Patterson, por despesas não contabilizadas, afastam investidores em potencial. Enquanto isso, o fundo transfere para a Arrow Cargo, empresa norte-americana de sua propriedade, os clientes internacionais da companhia brasileira. Ontem, foi encaminhado ao Ministério do Trabalho uma denúncia contra os novos executivos da Matlin Patterson que estão trabalhando na direção da VarigLog como gestores. Eles são acusados de exercerem funções sem a devida autorização de trabalho para estrangeiro concedido pelo governo brasileiro. Claudio Magnavita / JT
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